Política de Compliance e PLD/FT

CNPJ: 48.592.642/0001-53

MANUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA AUDITORIA INTERNA – PLD/FT

1 - APRESENTAÇÃO

A avaliação da auditoria interna é essencial para verificar o cumprimento das regulamentações externas, processos e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da NextPay.

Objetivos:

  • Identificar itens em desconformidade e oportunidades de melhoria.
  • Revisar sistematicamente a eficácia da gestão PLD/FT.
  • Contribuir para o aprimoramento das práticas adotadas.

2 - OBJETIVO

Garantir a efetividade da Política, dos Controles e Procedimentos de PLD/FT, assegurando que estejam em conformidade com:

  • Regulamentações vigentes.
  • Práticas adequadas ao porte da NextPay.
  • Monitoramento eficaz contra crimes financeiros.

3 - NORMAS DE REFERÊNCIA

A NextPay segue normativas de órgãos como BACEN e COAF, incluindo:

  • Lei nº 9.613/1998 – Crimes de lavagem de dinheiro.
  • Lei nº 12.846/2013 – Responsabilização de empresas por atos contra a administração pública.
  • BACEN Circular nº 3.978/2020 – Procedimentos e controles internos obrigatórios.
  • Resolução CVM nº 50/2021 – Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

4 - PLANEJAMENTO / EXECUÇÃO DA AUDITORIA PLD/FT

A auditoria independente deve avaliar periodicamente:

  • Cultura organizacional e capacitação em PLD/FT.
  • Políticas e Procedimentos formais e atualizados.
  • Monitoramento de transações e comunicação ao COAF.
  • Treinamento para funcionários e parceiros.
  • Conhecimento do Cliente (KYC) e avaliação de risco.
  • Testes anuais de conformidade cadastral.

5 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

A NextPay emitirá um Relatório Anual de Avaliação, conforme exigências da PLD-FT, detalhando:

  • Aplicação das políticas e procedimentos.
  • Planos de ação corretiva aprovados pela Diretoria.
  • Indicadores de aderência aos processos internos.

6 - ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

O Manual será atualizado sempre que houver mudanças legais ou no cenário de negócios da NextPay.

Vigência: Indeterminada, sendo substituído apenas por uma versão atualizada.

PRINCIPAIS NORMATIVOS DE COMPLIANCE E POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

1 - OBJETIVO

Estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para evitar que a NextPay seja utilizada para:

  • Lavagem de dinheiro – Tornar dinheiro ilícito aparentemente legal.
  • Financiamento do terrorismo – Fornecer recursos para atos ilícitos.

2 - NORMAS DE REFERÊNCIA

Baseia-se em regulamentos como:

  • Lei nº 9.613/1998 – Crimes financeiros.
  • Lei nº 13.260/2016 – Definição de terrorismo.
  • Circular BACEN nº 3.978/2020 – Política de PLD/FT.
  • Resolução CVM nº 50/2021 – Monitoramento no mercado financeiro.

3 - ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços da NextPay devem seguir esta política.

4 - DEFINIÇÕES

  • Lavagem de dinheiro: Ocultação de bens ou valores ilícitos.
  • Financiamento do terrorismo: Fornecimento de recursos para atos ilícitos.

5 - FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Colocação – Entrada do dinheiro ilícito no sistema financeiro.
  • Ocultação – Dissimulação da origem dos recursos.
  • Integração – Reintrodução do dinheiro ao mercado legal.

6 - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA

A NextPay implementa mecanismos como:

  • Monitoramento contínuo de transações.
  • Capacitação de funcionários sobre riscos e compliance.
  • Relatórios periódicos para avaliação de efetividade.

7 - MELHORES PRÁTICAS PARA PLD/FT

  • Conhecendo os profissionais (Know Your Employee - KYE).
  • Conhecendo os clientes (Know Your Customer - KYC).
  • Conhecendo parceiros e fornecedores (Know Your Partner - KYP).

8 - TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS

Caso haja suspeita de atividades ilícitas:

  • A NextPay analisará as operações suspeitas.
  • Relatórios serão enviados ao COAF ou autoridades competentes.
  • Não haverá notificação ao cliente suspeito.

9 - ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

Classificação de risco:

  • Baixo – Clientes e operações comuns.
  • Médio – Clientes ou transações incomuns.
  • Alto – Indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A avaliação de risco será revisada anualmente.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Prazo de manutenção de dados

  • Dados cadastrais serão mantidos pelo prazo exigido por lei.
  • Informações sensíveis serão protegidas conforme a LGPD.

10.2 - Ciência dos Profissionais

  • Todos os funcionários devem estar cientes desta política.
  • O descumprimento pode levar a advertência, suspensão ou rescisão.

11 - ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Revisões ocorrerão sempre que necessário por mudanças legais ou de risco. Alterações devem ser aprovadas pela Alta Administração.

12 - APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Vigência indeterminada, substituída apenas por nova versão aprovada.

ORGANOGRAMA DA ÁREA DE PLD/FT

Diretoria de Compliance e PLD/FT

  • Supervisiona a implementação de políticas de PLD/FT.
  • Garante conformidade com regulamentações do BACEN, COAF e CVM.
  • Emite Relatórios Anuais de Efetividade.

Gerência de PLD/FT

  • Monitora a execução dos processos.
  • Implementa planos de ação corretiva.
  • Coordena treinamentos internos.

Coordenador de Políticas e Procedimentos PLD/FT

  • Desenvolve e revisa políticas de compliance.
  • Monitora a aderência aos processos internos.

Analista de Monitoramento e Reporte

  • Identifica e reporta operações suspeitas ao COAF.
  • Classifica situações de risco.

Especialista de Treinamento

  • Realiza capacitações sobre PLD/FT.
  • Promove a cultura de conformidade.

Analista de Conhecimento do Cliente (KYC)

  • Avalia dados cadastrais de clientes e parceiros.
  • Garante cumprimento dos requisitos de Know Your Customer.

Auditoria Interna de PLD/FT

  • Realiza auditorias regulares.
  • Emite relatórios e recomendações para melhoria contínua.