Política de Compliance e PLD/FT
CNPJ: 48.592.642/0001-53
MANUAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA AUDITORIA INTERNA – PLD/FT
1 - APRESENTAÇÃO
A avaliação da auditoria interna é essencial para verificar o cumprimento das regulamentações externas, processos e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da NextPay.
Objetivos:
- Identificar itens em desconformidade e oportunidades de melhoria.
- Revisar sistematicamente a eficácia da gestão PLD/FT.
- Contribuir para o aprimoramento das práticas adotadas.
2 - OBJETIVO
Garantir a efetividade da Política, dos Controles e Procedimentos de PLD/FT, assegurando que estejam em conformidade com:
- Regulamentações vigentes.
- Práticas adequadas ao porte da NextPay.
- Monitoramento eficaz contra crimes financeiros.
3 - NORMAS DE REFERÊNCIA
A NextPay segue normativas de órgãos como BACEN e COAF, incluindo:
- Lei nº 9.613/1998 – Crimes de lavagem de dinheiro.
- Lei nº 12.846/2013 – Responsabilização de empresas por atos contra a administração pública.
- BACEN Circular nº 3.978/2020 – Procedimentos e controles internos obrigatórios.
- Resolução CVM nº 50/2021 – Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
4 - PLANEJAMENTO / EXECUÇÃO DA AUDITORIA PLD/FT
A auditoria independente deve avaliar periodicamente:
- Cultura organizacional e capacitação em PLD/FT.
- Políticas e Procedimentos formais e atualizados.
- Monitoramento de transações e comunicação ao COAF.
- Treinamento para funcionários e parceiros.
- Conhecimento do Cliente (KYC) e avaliação de risco.
- Testes anuais de conformidade cadastral.
5 - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
A NextPay emitirá um Relatório Anual de Avaliação, conforme exigências da PLD-FT, detalhando:
- Aplicação das políticas e procedimentos.
- Planos de ação corretiva aprovados pela Diretoria.
- Indicadores de aderência aos processos internos.
6 - ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
O Manual será atualizado sempre que houver mudanças legais ou no cenário de negócios da NextPay.
Vigência: Indeterminada, sendo substituído apenas por uma versão atualizada.
PRINCIPAIS NORMATIVOS DE COMPLIANCE E POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
1 - OBJETIVO
Estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos para evitar que a NextPay seja utilizada para:
- Lavagem de dinheiro – Tornar dinheiro ilícito aparentemente legal.
- Financiamento do terrorismo – Fornecer recursos para atos ilícitos.
2 - NORMAS DE REFERÊNCIA
Baseia-se em regulamentos como:
- Lei nº 9.613/1998 – Crimes financeiros.
- Lei nº 13.260/2016 – Definição de terrorismo.
- Circular BACEN nº 3.978/2020 – Política de PLD/FT.
- Resolução CVM nº 50/2021 – Monitoramento no mercado financeiro.
3 - ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços da NextPay devem seguir esta política.
4 - DEFINIÇÕES
- Lavagem de dinheiro: Ocultação de bens ou valores ilícitos.
- Financiamento do terrorismo: Fornecimento de recursos para atos ilícitos.
5 - FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
- Colocação – Entrada do dinheiro ilícito no sistema financeiro.
- Ocultação – Dissimulação da origem dos recursos.
- Integração – Reintrodução do dinheiro ao mercado legal.
6 - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
A NextPay implementa mecanismos como:
- Monitoramento contínuo de transações.
- Capacitação de funcionários sobre riscos e compliance.
- Relatórios periódicos para avaliação de efetividade.
7 - MELHORES PRÁTICAS PARA PLD/FT
- Conhecendo os profissionais (Know Your Employee - KYE).
- Conhecendo os clientes (Know Your Customer - KYC).
- Conhecendo parceiros e fornecedores (Know Your Partner - KYP).
8 - TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS
Caso haja suspeita de atividades ilícitas:
- A NextPay analisará as operações suspeitas.
- Relatórios serão enviados ao COAF ou autoridades competentes.
- Não haverá notificação ao cliente suspeito.
9 - ABORDAGEM BASEADA EM RISCO
Classificação de risco:
- Baixo – Clientes e operações comuns.
- Médio – Clientes ou transações incomuns.
- Alto – Indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A avaliação de risco será revisada anualmente.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Prazo de manutenção de dados
- Dados cadastrais serão mantidos pelo prazo exigido por lei.
- Informações sensíveis serão protegidas conforme a LGPD.
10.2 - Ciência dos Profissionais
- Todos os funcionários devem estar cientes desta política.
- O descumprimento pode levar a advertência, suspensão ou rescisão.
11 - ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Revisões ocorrerão sempre que necessário por mudanças legais ou de risco. Alterações devem ser aprovadas pela Alta Administração.
12 - APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
Vigência indeterminada, substituída apenas por nova versão aprovada.
ORGANOGRAMA DA ÁREA DE PLD/FT
Diretoria de Compliance e PLD/FT
- Supervisiona a implementação de políticas de PLD/FT.
- Garante conformidade com regulamentações do BACEN, COAF e CVM.
- Emite Relatórios Anuais de Efetividade.
Gerência de PLD/FT
- Monitora a execução dos processos.
- Implementa planos de ação corretiva.
- Coordena treinamentos internos.
Coordenador de Políticas e Procedimentos PLD/FT
- Desenvolve e revisa políticas de compliance.
- Monitora a aderência aos processos internos.
Analista de Monitoramento e Reporte
- Identifica e reporta operações suspeitas ao COAF.
- Classifica situações de risco.
Especialista de Treinamento
- Realiza capacitações sobre PLD/FT.
- Promove a cultura de conformidade.
Analista de Conhecimento do Cliente (KYC)
- Avalia dados cadastrais de clientes e parceiros.
- Garante cumprimento dos requisitos de Know Your Customer.
Auditoria Interna de PLD/FT
- Realiza auditorias regulares.
- Emite relatórios e recomendações para melhoria contínua.